[Insumo Permitido] Hipromelose

Ingrediente autorizado para formulações comerciais/ controle fitossanitário na agricultura orgânica

Nome da substância: Hipromelose


Outros nomes: Hidroxipropilmetilcelulose; Éter hidroxilpropil metil celulose; Hydroxypropyl methyl cellulose; Cellu- lose, 2-hydroxypropyl methyl ether; Hypromellose


Código CAS: 9004-65-3


Número INS: 464


Descrição, requisitos de composição e condições de uso: Nada consta


  


 


Observação:


Os produtos fitossanitários, fertilizantes, adubos e demais insumos para uso na agricultura orgânica, que não são atestados ou certificados por certificadoras, podem ser utilizados desde que os mesmos estejam devidamente registrados no MAPA e contenham apenas ingredientes permitidos por lei. Clique aqui para acessar a legislação. 


 


 


Siglas utilizadas:


CAS: É o código de registro, usado mundialmente como referência, atribuído às substâncias químicas pelo Chemical Abstract Service (CAS), órgão da Sociedade Americana de Química.


INS: Sistema Internacional de Numeração de Aditivos Alimentares elaborado pelo Comitê do Codex sobre Aditivos Alimentares e Contaminantes de Alimentos.

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