Estudo da Portaria 52 – Atualizações Sobre a Produção Animal Orgânica
No presente texto trazemos as alterações e atualizações mais importantes da Portaria 52 quanto à criação animal. Damos ênfase na produção de Aves Orgânicas, devido aos pontos polêmicos da nova legislação e, também, devido ao expressivo aumento do número de produtores de galinhas orgânicas no Brasil.
Falaremos sobre alterações gerais, tempo de conversão, densidade animal, o aparo anatômico dos bicos de aves e a produção de abelhas orgânicas.
1. Alterações gerais na produção animal
> A Portaria 52 já entrou em vigor desde sua publicação, mas os produtores e agricultores têm até 15 de março DE 2022 para se adequarem 100% a ela;
> A Portaria 52 substitui as INs N46/2011, IN36/2011 e IN37/2011. Agora a produção animal e vegetal estão na mesma norma, facilitando o processo de consulta;
> A produção animal deve ocorrer dentro de um sistema orgânico agrícola de produção
> É reforçado o papel fundamental do Plano de Manejo Orgânico;
> Vale a pena lembrar que cumprir a Portaria 52 é estar de acordo com os requisitos mínimos da produção orgânica. Sabemos que a transição para a agricultura ecológica é um processo contínuo, em que o produtor se aproxima cada vez mais da sustentabilidade ambiental e de um sistema equilibrado;
> A produção animal orgânica vem crescendo no Brasil e a cada dia mais temos mais produtores chegando;
> A Portaria 52 possui novas regulamentações que facilitam a conversão orgânica, inclusive facilitando que a grandes produtores ingressem cada vez mais no setor (falaremos sobre isso logo a seguir);
> Novidade sobre alimentação: O Anexo III traz as substâncias e produtos permitidos para a alimentação animal. Com o aumento de possibilidades de itens, facilita-se a criação animal em sistemas orgânicos de produção;
> Não houve alteração sobre a fonte de alimentação, mas para casos onde se perdeu a fonte de dentro da propriedade (por exemplo, por fogo no pasto), é possível adquirir o alimento de uma propriedade não orgânica, mas a propriedade perde a condição de orgânico, devendo entrar novamente no processo de conversão (com metade do período comum estipulado para novos ingressantes);
> O bem estar animal é uma base essencial para a produção orgânica;
- O bem estar animal diz sobre o animal receber alimentação de qualidade, água de qualidade em quantidades adequadas, estar em local apropriado e receber os cuidados de saúde quando necessário, podendo expressar seu comportamento natural, com o menor nível de estresse possível;
> O contato e manipulação dos animais não é um problema. Mas essa interação tem que ser realizada respeitando o bem estar animal. Para isso as pessoas tem que ser capacitadas e treinadas;
> Novidade para reprodução: a nova lei permite a sincronização do cio por métodos comportamentais ou físicos;
> Novidade sobre castração: Quando for necessário, é permitido fazer a castração por imunocastração ou por um outro método que, obrigatoriamente, contenha o uso de anestesia local de longa duração;
> Para aves de corte: a idade máxima de ingresso de uma ave não orgânica num sistema orgânico é de 15 dias;
> Para aves de postura: a idade máxima de ingresso de uma ave não orgânica num sistema orgânico é de 35 dias;
2. Sobre a conversão
> Antes, somente era permitido converter primeiro a parte vegetal e depois a parte animal;
> Com a Portaria 52 é permitida a conversão ao mesmo tempo da parte animal e da vegetal, economizando tempo do produtor;
> O tempo mínimo de conversão é de 6 meses;
> A produção paralela durante a conversão foi um ponto que levantou muita polêmica entre os especialistas.
2.1 Conversão paralela
> Tem que ser aprovada pela OAC (Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica) ou OCS (Organização de Controle Social);
> Ficou estabelecido que é permitida a produção paralela, onde o produtor tem até 5 anos para realizar a conversão total para orgânico, mesmo se as espécies de animais sejam as mesmas.
> Foi estabelecido esse critério da transição paralela, para facilitar a entrada de novos produtores ao sistema orgânico, com segurança econômica;
> Para casos de transição com produção paralela o OAC ou OCS irá avaliar tanto a produção orgânica, quanto a produção convencional, levando em conta as distâncias, equipamentos utilizados, o conhecimento e a percepção dos trabalhadores da propriedade;
> O OAC ou OCS também irão acompanhar o Plano de Manejo Orgânico da propriedade, onde os processos devem estar anotados;
3. Número de animais por área – Densidade animal
> A densidade de animais é determinada para se manter o bem estar animal: facilidade de movimentação e expressão de seus comportamentos naturais;
> É importante notar que em diferentes áreas, pode ser necessário utilizar uma densidade de animais menor que o limite, para isso o produtor tem que sempre acompanhar e reparar se há algum comportamento estranho dos animais;
> Os desvio de comportamento dos animais é avaliado pela o OAC e OCS;
> Os animais devem ter acesso diário à área externa e serem criados em regime de vida livre;
> Confira as densidades máximas de animais exigidas pela Portaria 52 em área externa;
OBS: Os valores para suínos, galinha de postura e ave corte sofreram alterações;
Quadro 1: densidade máxima de animais em área externa (aves e ruminantes)
Quadro 2: densidade máxima de animais em área externa (suínos)
> Confira as densidades máximas de animais exigidas pela Portaria 52 em área de instalação internas;
Quadro 3: densidade máxima de animais em área interna (aves e ruminantes)
Quadro 4: densidade máxima de animais em área interna (suínos)
4. Aparo anatômico do bico de aves orgânicas
> Aparo anatômico não é debicagem;
> A debicagem é proibida na produção orgânica;
> Aparo anatômico do bico é permitida ser realizada em pintainhas no incubatório por profissional especializado (não é o produtor quem deve fazer);
> Alguns especialistas dizem que o ideal seria não fazer o aparo anatômico do bico, somente quando necessário;
> Vantagens do aparo anatômico do bico:
- O aparo ocorre na parte cartilaginosa do bico, que volta a crescer;
- O bico não fica dolorido;
- Melhora o acesso a ração de forma plena, gerando lotes mais homogêneos e com melhor curva de produção;
- Melhora a socialização nas etapas iniciais.
5. Sistema produtivo de abelhas orgânicas
> No plano de Manejo Orgânico, deverá estar presente as medidas de prevenção e mitigação de riscos possíveis de ocorrer num raio de 3 Km, sendo as colmeias o centro;
> Essa área contida no raio de 3Km deverá ser composta por: vegetação nativa ou espontânea, culturas de manejo orgânico, pastos para abelhas ou outras atividades as quais não podem ter a presença de organismos geneticamente modificados e/ou substâncias que a Portaria 52 não autoriza.
Fontes:
As mudanças da Portaria 52 para a criação de aves
Destaques da Portaria 52 para a produção animal